quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Que relação há entre os TDT’s, o Brasil exportador, a contabilidade e o direito



 
 O que os TDT’s, o Brasil exportador, a contabilidade, e o direito tem em comum?

Com o incremento do comércio internacional, surge o problema da bitributação, ou seja, a tributação de uma mercadoria ou serviço no país de origem e de novo no país destinatário sobre um mesmo fato gerador e num mesmo período, causando perda de concorrência e de oportunidades de negócio.
Para evitar esta barreira, os países assinam tratados nos quais, um ou outro, abre mão da cobrança do imposto ou concede isenção parcial.
Sabe-se pelas notícias que o Brasil encara um excelente momento no cenário internacional e tenta consolidar uma posição de país exportador de produtos e matérias-prima
Porém as barreiras impostas pela bitributação e a burocracia típica tupiniquim representam grave problema para as empresas brasileiras.
Mas de que forma a contabilidade e o direito podem contribuir para o desenvolvimento do país e a facilitação das transações internacionais?
 Incentivo a exportação no brasil
Proporcionando assim incentivo a importação ou exportação dependendo do caso (no Brasil existe incentivo a exportação, visto a não-tributação de IPI (Art. 43, IV do decreto 7212 de 2010), ICMS (Art. 3, II da LC 87 de 1996), PIS (Art. 5, I da lei 10.637 de 2002) e COFINS (Art. 6, I da lei 10.833 de 2003), sendo apenas tributável no caso de exportação o IR e o CSLL) ou simplesmente para proporcionar maior competitividade internacional.


No direito brasileiro
Segundo o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal “compete exclusivamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo no congresso nacional”
O Código Tributário Nacional, no art. 98, fala que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação interna, porém o Supremo Tribunal Federal (RE 80.004 - RTJ 83/809) diverge da matéria concluindo que um tratado internacional não pode interferir na legislação interna, algumas das argumentações são que:
-  o princípio de "lex posteriori derogat anteriori";

- a falta de embasamento constitucional do dispositivo, pois não se constituiria em
matéria de lei complementar e

- porque ocasionaria o ferimento do princípio federativo, interferindo na autonomia
dos poderes impositivos dos Estados e dos Município.
Conclue-se que pode sim lei interna alterar houvesse determinado tratado internacional, porém isto significaria rompimento de acordo internacional.
Conclusão
A assinatura de tratados internacionais é uma corrente que originou-se no fim da segunda guerra mundial e que muito contribuem para o desenvolvimento das relações comerciais entre os países, e que são determinantes nos incentivos a exportação e importação.
Para países em desenvolvimento como o Brasil que buscam alternativas comerciais no exterior o TDT’s são cruciais, tanto no sentido político como econômico.
Sem dúvida, os TDT’s quando não previlegiam uma parte ou outra, são a resposta para quebrar as barreiras comerciais existentes em cada fronteira e para promover o desenvolvimento das empresas nacionais.
Sendo que, cabe a contabilidade com a adoção das normais internacionais do IFRS, e o direito internacional e tributário com o estudo de leis e tratados, promoverem  o crescimento econômico com o aprimoramento dos procedimento de comércio internacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário