quinta-feira, 21 de abril de 2011

Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento – CPC 04 – Ativo Intangível


Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento – CPC 04 – Ativo Intangível


                                                                                                                 Aline Rissardo[1]
                                                                                                              Guilherme Faoro[2]
                                                                                                                  Taís da Rocha[3]
           
            A principal questão sob a perspectiva contábil é se tais gastos devem ser tratados como um ativo (capitalização para amortização futura) ou se devem ser tratados como despesa do período quando incorridos?

Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
            Ativo Intangível é um ativo não monetário identificável, sem substância física, potencialmente capaz de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade.
           
            Pesquisa: é a investigação original e planejada realizada com a expectativa de adquirir novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.
            Desenvolvimento: É a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outros conhecimentos em um plano ou projeto visando à produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados, antes do início de sua produção comercial ou de seu uso.
            Despesa: Decréscimos nos benefícios econômicos, saída ou redução de ativos ou incrementos em passivos, decréscimo no PL e que não sejam provenientes de distribuição de resultado ou de capital aos proprietários da entidade.
           
            Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo na fase de pesquisa e na fase de desenvolvimento, conforme segue:

            Fase de Pesquisa
            Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, pois durante esta fase a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros.
            São exemplos de atividades de pesquisa as atividades destinadas à obtenção de novos conhecimentos; a busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos; formulação, projeto, avaliação e seleção de alternativas possíveis para produtos, processos, serviços novos ou aprimorados.

            Fase de Desenvolvimento
            Um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:
            - viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
            - intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
            - capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
            - forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros;                      - disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
            - capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
            São exemplos de atividades de desenvolvimento os projetos, construções e testes de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização; projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia;             projeto, construção e teste de alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, novos ou aperfeiçoados.
             Os Ativos Intangíveis, além de serem gerados internamente, podem ser adquiridos em uma combinação de negócios. Os gastos subseqüentes em projeto de pesquisa e desenvolvimento adquiridos serão contabilizados de forma semelhante àqueles gerados internamente.

Ativo Intangível com vida útil determinada
O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso. A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda.
O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear.

Ativo intangível com vida útil indefinida
Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar anualmente ou quando houver, a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil.
A vida útil de ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil indefinida.






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Referências

NIYAMA, Jorge K. Principais divergências nos critérios de reconhecimento e mensuração em nível internacional. In: ______ . Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2007. cap. 4, p. 55-58.

Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1). Disponível em: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC04_R1.pdf. Acesso em 02 abr. 2011.


[1]  Acadêmica do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Passo Fundo
[2] Acadêmico do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Passo Fundo
[3] Acadêmica do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Passo Fundo