segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Obrigatoriedade da escrituração contábil


A escrituração contábil, qualquer que seja o porte da empresa, é algo essencial no mercado, pode ser para abrir uma conta no banco, contratar um empréstimo ou participar de uma licitação, geralmente é exigida algumas demonstrações contábeis.

Entretanto, o art. 5º inciso II da CF, diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Cabe aqui a pergunta, a lei obriga as empresas, mesmo as pequenas, a possuirem escrituração contábil?

O código cívil, do art 1.179 em diante, fala sobre a obrigatoriedade de escrituração.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

O art. 970 diz que " A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário..."

Como pequeno empresário entende-se aqueles observados pela LC 127/2006 (Simples).

Por conseguinte, a LC 127/2006, determina em sua seção VII e art. 27:

"Art. 27.  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor."

Ficando claro a facultatividade da empresas regidas pela LC 127/2006 de manter escrituração contabil atualizada.

Contudade, a contabilidade tem papel maior do que o de simplesmente registro, contribui também para o controle patrimonial, financeiro, direitos e obrgações entre outros aspectos comerciais, tributários e civis. 

Sendo justamente por isso exigido e fiscalizada pelo CRC a escrituração contábil atualizada e bem feita.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Que relação há entre os TDT’s, o Brasil exportador, a contabilidade e o direito



 
 O que os TDT’s, o Brasil exportador, a contabilidade, e o direito tem em comum?

Com o incremento do comércio internacional, surge o problema da bitributação, ou seja, a tributação de uma mercadoria ou serviço no país de origem e de novo no país destinatário sobre um mesmo fato gerador e num mesmo período, causando perda de concorrência e de oportunidades de negócio.
Para evitar esta barreira, os países assinam tratados nos quais, um ou outro, abre mão da cobrança do imposto ou concede isenção parcial.
Sabe-se pelas notícias que o Brasil encara um excelente momento no cenário internacional e tenta consolidar uma posição de país exportador de produtos e matérias-prima
Porém as barreiras impostas pela bitributação e a burocracia típica tupiniquim representam grave problema para as empresas brasileiras.
Mas de que forma a contabilidade e o direito podem contribuir para o desenvolvimento do país e a facilitação das transações internacionais?
 Incentivo a exportação no brasil
Proporcionando assim incentivo a importação ou exportação dependendo do caso (no Brasil existe incentivo a exportação, visto a não-tributação de IPI (Art. 43, IV do decreto 7212 de 2010), ICMS (Art. 3, II da LC 87 de 1996), PIS (Art. 5, I da lei 10.637 de 2002) e COFINS (Art. 6, I da lei 10.833 de 2003), sendo apenas tributável no caso de exportação o IR e o CSLL) ou simplesmente para proporcionar maior competitividade internacional.


No direito brasileiro
Segundo o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal “compete exclusivamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo no congresso nacional”
O Código Tributário Nacional, no art. 98, fala que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação interna, porém o Supremo Tribunal Federal (RE 80.004 - RTJ 83/809) diverge da matéria concluindo que um tratado internacional não pode interferir na legislação interna, algumas das argumentações são que:
-  o princípio de "lex posteriori derogat anteriori";

- a falta de embasamento constitucional do dispositivo, pois não se constituiria em
matéria de lei complementar e

- porque ocasionaria o ferimento do princípio federativo, interferindo na autonomia
dos poderes impositivos dos Estados e dos Município.
Conclue-se que pode sim lei interna alterar houvesse determinado tratado internacional, porém isto significaria rompimento de acordo internacional.
Conclusão
A assinatura de tratados internacionais é uma corrente que originou-se no fim da segunda guerra mundial e que muito contribuem para o desenvolvimento das relações comerciais entre os países, e que são determinantes nos incentivos a exportação e importação.
Para países em desenvolvimento como o Brasil que buscam alternativas comerciais no exterior o TDT’s são cruciais, tanto no sentido político como econômico.
Sem dúvida, os TDT’s quando não previlegiam uma parte ou outra, são a resposta para quebrar as barreiras comerciais existentes em cada fronteira e para promover o desenvolvimento das empresas nacionais.
Sendo que, cabe a contabilidade com a adoção das normais internacionais do IFRS, e o direito internacional e tributário com o estudo de leis e tratados, promoverem  o crescimento econômico com o aprimoramento dos procedimento de comércio internacional

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

The Beginning

Olá, sou estudante das ciências contábeis, e acredito na função da contabilidade de em conjunto com as ciências jurídicas, administrativas e econômicas, contribuir com o desenvolvimento econômico e das relações comerciais.

Em época em que a internet e a globalização reduziram as distâncias e é possível negociar com o outro lado do mundo com a mesma facilidade com que nossos vizinhos, a função da ciência contábil é de tornar menos burocrata e custosa, e mais confiável, as transações internacionais, que tem viés de se tornarem habituais e essenciais para a manutenção do desenvolvimento econômico.

Neste blog pretendo postar fatos, novidades e artigos relacionados a ciência contábil, com enfâse na facilitação das relações internacionais e desenvolvimento econômico.

Espero que este espaço seja agrádavel aos interessados e também que sirva de material de estudo tanto para mim como para aqueles que visita-lo. Comentem os posts, seja para dar sua opinião ou debate.