segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Obrigatoriedade da escrituração contábil


A escrituração contábil, qualquer que seja o porte da empresa, é algo essencial no mercado, pode ser para abrir uma conta no banco, contratar um empréstimo ou participar de uma licitação, geralmente é exigida algumas demonstrações contábeis.

Entretanto, o art. 5º inciso II da CF, diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Cabe aqui a pergunta, a lei obriga as empresas, mesmo as pequenas, a possuirem escrituração contábil?

O código cívil, do art 1.179 em diante, fala sobre a obrigatoriedade de escrituração.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

O art. 970 diz que " A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário..."

Como pequeno empresário entende-se aqueles observados pela LC 127/2006 (Simples).

Por conseguinte, a LC 127/2006, determina em sua seção VII e art. 27:

"Art. 27.  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor."

Ficando claro a facultatividade da empresas regidas pela LC 127/2006 de manter escrituração contabil atualizada.

Contudade, a contabilidade tem papel maior do que o de simplesmente registro, contribui também para o controle patrimonial, financeiro, direitos e obrgações entre outros aspectos comerciais, tributários e civis. 

Sendo justamente por isso exigido e fiscalizada pelo CRC a escrituração contábil atualizada e bem feita.

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