terça-feira, 29 de março de 2011

Empresa optante do SIMPLES pode importar?

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• Simples Nacional

    No âmbito do Imposto de Renda, a empresa enquadrada no Simples Nacional poderá importar, salvo em relação aos produtos vedados previstos no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

    Ressaltamos que, desde o mês de maio de 2004, as importações, além dos impostos que já existiam, também estão sujeitas ao pagamento do PIS, à razão de 1,65%, e da COFINS, à razão de 7,6%.

    Em decorrência, como essas empresas não poderão compensar tais valores, suas importações estão gravadas em 9,25%, obrigando a empresa a repassá-los ao consumidor ou a não importar, por se tornar inviável economicamente.
    
    Assim, qualquer empresa comercial poderá importar, sendo que, para operar com o mercado externo, deverá cadastrar-se no SISCOMEX, sendo que, para tal, deverão ser observadas as regras da IN SRF nº 650/2006.
     
    Considerando-se disposto na LC nº 123/2006, arts. 13, II , e 18, § 4º, II , no CTN, art. 108, § 1º , e na Resolução CGSN nº 51/2008 , entendemos que a receita com venda de mercadorias importadas será tributada com base nas regras do Anexo I (comércio), não com base nas regras do Anexo II (indústria), ambos da LC nº 123/2006.

fonte: https://www.webcontabil.com.br/ver_noticia_publica.php?v1=96018&v2=www.sevilha.com.br visitado em 29/03/2011 às 11:23

Um comentário:

  1. Guilherme,
    Qual cidade você está atuando ?
    Estamos buscando parceria para abrir empresa simples nacional.
    qualquer duvida entre em contato http://www.contabilidadeolimpia.com.br

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